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Operacionalização dos Processos

Para a operacionalização dos diversos processos da atividade fim, o SENAI DR/SE dispõe de colaboradores que estão alocados na sede e unidades operacionais. Em Aracaju temos a Sede do Departamento Regional, a Unidade CETAF-AJU, CETICC (Centro de Educação e Tecnologia Integrado da Construção Civil), CETCC (Centro de Educação e Tecnologia –Coelho e Campos), e a SCM (Supervisão Compartilhada das Ações Móveis) que é compartilhada com o CETCC para operacionalização das 19 unidades móveis. Em Estância temos a unidade CETAF-EST (Centro de Educação e Tecnologia “Albano Franco” Estância).

O SENAI é uma entidade de direito privado, que trabalha ao lado do Estado, mas sem dele fazer parte, em um sistema de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios. Integrante dos Serviços Sociais Autônomos, é mantido através da contribuição compulsória das indústrias, e, por meio de prestação de serviços e parcerias institucionais, pode receber recursos de outras fontes.
 

Através da Ordem de Serviço nº 11/48, em 20 de setembro de 1948 foi criado o Departamento Regional de Sergipe que está vinculado a Federação das Indústrias do Estado, com o objetivo de atender às necessidades para a formação de jovens aprendizes, a qualificação e habilitação profissional dos trabalhadores da indústria e sociedade civil. Hoje com a missão de contribuir no desenvolvimento industrial do estado de Sergipe para elevar a competitividade da indústria brasileira, por meio da Educação Profissional, dos Serviços de Tecnologia e Inovação, promovendo a adequação e a difusão de novas metodologias e tecnologias.  

Com atuação na Educação Profissional disponibilizamos a indústria e a comunidade capacitações nas seguintes áreas:  

1 – ALIMENTOS; 
2 – AUTOMAÇÃO;
3 – AUTOMOTIVA;
4 - CONSTRUÇÃO CIVIL;
5 - COURO E CALÇADOS;
6 – ELETRICIDADE;
7 – ELETROELETRÔNICA;
8 – GESTÃO;
9 – LOGÍSTICA;
10 – METAL MECÂNICA;
11 - PETRÓLEO E GÁS;
12 - SEGURANÇA NO TRABALHO;
13 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO;
14 - TEXTIL E VESTUÁRIO;
15 - MADEIRA E MOBILIÁRIO.

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